TSTRR 0010523-26.2023.5.15.0001
Responsabilidade subsidiária: poder público
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Mero inadimplemento
- Culpa in vigilando
- Não comprovação
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Conforme decisões do Pleno do STF (ADC n.º 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação n.º 16.094) e do Pleno do TST (item V da Súmula n.º 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedado a transferência automática, para o Poder Público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do contratante público no descumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 8.666/1993. A hipótese dos autos é de decisão regional que mantém a imputação de responsabilidade subsidiária de sociedade de economia mista, integrante da administração pública, pelo mero inadimplemento da empresa prestadora de serviços (culpa presumida). Todavia, esse entendimento já não se coaduna com o item V da Súmula n.º 331 do TST. Impõe-se, pois, o conhecimento e provimento do Recurso de Revista, a fim de se julgar improcedente a demanda com o Poder Público. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade ao item V da Súmula n.º 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar totalmente improcedente a demanda contra a 2.º reclamada - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA. Fixar honorários advocatícios pelo autor em prol da segunda demandada, no percentual de 5%, sob condição suspensiva de admissibilidade, tudo nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator