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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011652-76.2019.5.18.0016

Penhora sobre plr: possibilidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE PLR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior que, por sua SbDI-II, entende que sobre a parcela PLR, por não possuir natureza salarial, faz-se possível a penhora de 100% dos valores percebidos, a qual, portanto, não encontra proteção no §3º do art. 529 do CPC/2015. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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