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Jurisprudências

TSTAIRR 0000745-42.2022.5.05.0196

Diferenças salarias: conversão monetária em urv (unidade real de valor)

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salarias
  • Conversão monetária em urv (unidade real de valor)
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Prescrição parcial
  • Conversão do salário em urv

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. CONVERSÃO MONETÁRIA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR). LEI Nº 8.880/94. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional expressamente consignou que a conversão do salário da agravante em URV foi realizada nos termos do art. 19 da Lei nº 8.880/94 e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual não há falar em diferenças salariais a serem apuradas. A agravante, por outro lado, aponta que a conversão se deu seguindo os parâmetros do art. 22 da referida lei. Neste contexto, decidir de forma contrária, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAS. CONVERSÃO DO SALÁRIO EM URV. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto à matéria de fundo atinente ao tema “diferenças salariais. conversão monetária em URV” -, resta prejudicada a análise da matéria referente ao tema “prescrição”. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - Julgar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿diferenças salariais. conversão monetária em URV¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II - Julgar prejudicada a análise da matéria referente ao tema ¿prescrição parcial¿. Brasília, 18 de março de 2025.. Fabrício Gonçalves Ministro Relator

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