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Jurisprudências

TSTAIRR 1001328-22.2024.5.02.0067

Ilegitimidade ativa do sindicato / justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato / justiça gratuita
  • Óbice processual
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO / JUSTIÇA GRATUITA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 297. O Tribunal Regional não se manifestou sobre as matérias em epígrafe e a executada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO não diligenciou em provocá-lo por meio de embargos de declaração, optando por invocar referidas questões apenas em sede de recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão agravada, de que o recurso de revista carece de prequestionamento, esbarrando, pois, no óbice da Súmula/TST nº 297. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO DE PETIÇÃO / IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM NOME DA EXECUTADA / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO, EM TÓPICO APARTADO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que a executada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO não procedeu ao correto destaque dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências veiculadas no recurso de revista. Note-se que a recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever o inteiro teor das razões decisórias no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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