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Jurisprudências

TSTAIRR 10346-27.2021.5.03.0014

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
  • Citação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pelo Tribunal Regional, ao registro de que tinha o segundo reclamado, na condição de tomador e com fulcro nos artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, o poder/dever de fiscalizar o prestador de serviços, o que não fez de modo eficaz. Desse modo, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação da culpa omissiva do ente público na fiscalização do contrato (Súmula 126 do TST), em consonância com a Súmula 331, V, do TST e em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 246. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Citação; Ente Público

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