TSTAIRR 10346-27.2021.5.03.0014
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Decisão em conformidade com a súmula 331, v, do TST
- Citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pelo Tribunal Regional, ao registro de que tinha o segundo reclamado, na condição de tomador e com fulcro nos artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, o poder/dever de fiscalizar o prestador de serviços, o que não fez de modo eficaz. Desse modo, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação da culpa omissiva do ente público na fiscalização do contrato (Súmula 126 do TST), em consonância com a Súmula 331, V, do TST e em harmonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 246. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Citação; Ente Público