TSTRR 0000959-27.2024.5.08.0116
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Confissão ficta do reclamante
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Assim, resta inviabilizado o conhecimento do recurso de revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do acórdão regional no início da peça recursal, de forma dissociada das razões expendidas, compromete o atendimento do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Assim, resta inviabilizado o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator