TSTAIRR 0175100-41.2003.5.02.0241
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Consulta ao sistema comprot
- Sistema descontinuado
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA COMPROT. SISTEMA DESCONTINUADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, II E III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, na medida em que o recorrente indicou trecho que não contém toda a fundamentação adotada pelo Regional, e deixou de indicar ofensa a dispositivo constitucional e, por consequência, de realizar o imprescindível cotejo analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.