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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000463-03.2021.5.07.0028

Horas extras: inexistência de tese explícita no acórdão regional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Inexistência de tese explícita no acórdão regional
  • Óbice da súmula nº 297 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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