TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000041-30.2022.5.06.0122
A) embargos de declaração da postal saúde: caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- A) embargos de declaração da postal saúde
- Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “sentença normativa”
- “cerceamento de defesa”
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “sentença normativa” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “cerceamento de defesa” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator