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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000041-30.2022.5.06.0122

A) embargos de declaração da postal saúde: caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • A) embargos de declaração da postal saúde
  • Caixa de assistência e saúde dos empregados dos correios
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • “sentença normativa”
  • “cerceamento de defesa”

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “sentença normativa” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “cerceamento de defesa” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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