TSTEDCiv-EDCiv-RR 10691-58.2017.5.18.0129
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Trabalho aos Domingos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Interposição do segundo Embargos de Declaração, em que a parte reclamada se limita a renovar as alegações veiculadas por ocasião dos primeiros Declaratórios, e em relação às quais já obteve clara e expressa prestação jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos