TSTAIRR 0100076-48.2022.5.01.0021
Empresa de obras públicas do estado do rio de janeiro
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Empresa de obras públicas do estado do rio de janeiro
- Prerrogativas de fazenda pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional alterou a sentença por entender que a executada tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, pois presta serviço público, em regime não concorrencial e sem a distribuição de lucros. 2. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator