TSTEDCiv-AIRR 0000021-24.2021.5.14.0131
Preclusão: prescrição da pretensão executória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Prescrição da pretensão executória
- Arguição, pela terceira vez, nos segundos embargos à execução
- Inexistência de ofensa direta e literal à constituição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA ARGUIDA ANTERIORMENTE NOS PRIMEIROS EMBARGOS À EXECUÇÃO E, EM SEGUIDA, NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO, PELA TERCEIRA VEZ, NOS SEGUNDOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora