TSTAg-AIRR 181-51.2021.5.14.0001
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
- Rescisão indireta
- Alteração da carga horária de professor durante o semestre letivo
- Descumprimento da norma coletiva
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DURANTE O SEMESTRE LETIVO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFICULDADE DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DURANTE O SEMESTRE. PERDA DE UMA CHANCE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Perda do Direito a Vista dos Autos fora do Cartório / Secretaria; Negativa de Prestação Jurisdicional