Jurisprudências
TSTAIRR 10204-25.2020.5.15.0046
Horas Extras: compensação de Jornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas