TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010802-23.2021.5.15.0020
Inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, com alicerce nos óbices preconizados pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação