TSTAg-RR 24003-81.2021.5.24.0004
Norma coletiva que limita o pagamento das horas de sobreaviso quando a convocação ocorrer nos dias de folga
- Direito do Trabalho
- Validade
- Decisão em conformidade com entendimento firmado pelo STF
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE LIMITA O PAGAMENTO DAS HORAS DE SOBREAVISO QUANDO A CONVOCAÇÃO OCORRER NOS DIAS DE FOLGA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, a cláusula coletiva transcrita no acórdão integrativo revela com clareza a limitação do pagamento das horas de sobreaviso às hipóteses em que o empregado é demandado em seus dias de folga. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo à parte agravante multa no valor de R$955,34 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 1% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.