TSTAg-RRAg 30200-96.2011.5.17.0004
Executada: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Executada
- Execução
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Afastada em decisão monocrática
- Verificada violação constitucional
- Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO RECURSO DE REVISTA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VERIFICADA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. A decisão monocrática deu provimento parcial ao agravo de instrumento da executada apenas para afastar a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo TRT. O exequente interpôs o agravo ora analisado requerendo a reforma da monocrática para reestabelecer a referida multa. Defende que o recurso da reclamada não preencheu os pressupostos de admissibilidade e não poderia ter sido conhecido. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o agravo de instrumento da executada preencheu os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do art. 896 da CLT, sendo que a decisão monocrática registrou expressamente o enfrentamento da matéria, inclusive quanto à violação constitucional que ensejou o conhecimento e provimento do recurso de revista. Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do exequente.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional