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Jurisprudências

TSTRR 7-25.2017.5.08.0106

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reflexos da gratificação incorporada em plr

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reflexos da gratificação incorporada em plr
  • Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento
  • Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição
  • Os arts. 93, IX, da Constituição
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA EM PLR. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar o princípio da garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA EM PLR. Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição; 832 da CLT e 458 do CPC, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA EM PLR. Os arts. 93, IX, da Constituição; 832 da CLT e 489, § 1.º, do CPC/2015 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de Declaração, foi omisso quanto à argumentação de que a CCT dos bancários, que trata da participação nos lucros e resultados, considera a remuneração do trabalhador para a apuração da parcela, constituindo vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, quanto ao tema, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional, e, ainda, considerando o entendimento firmado pelo STF acerca da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista (Tema 1.046). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento, apenas quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - reflexos da gratificação incorporada em PLR"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito dar-lhe provimento para anular o acórdão integrativo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste explicitamente quanto à argumentação de que a CCT dos bancários, que trata da participação nos lucros e resultados, considera a remuneração do trabalhador para a apuração da parcela, proferindo, ao final, decisão como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Fiscais

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