TSTED-Ag-AIRR 817-70.2013.5.09.0022
Appa: fato novo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Appa
- Fato novo
- Transação superveniente entre as partes
- Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado
- PDI/2014
- Previsão em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APPA. FATO NOVO. TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 28.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 280,00 - duzentos e oitenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Precatório; Isonomia Salarial; Juros de Mora; Custas