TSTRR 100712-14.2017.5.01.0013
Prescrição: interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Interrupção da prescrição
- Execução individualizada
- Transcrição
- Não observância
- Não examinada i
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. TRANSCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, não houve o atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Isso porque, a transcrição do acórdão regional abrange a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional em dois temas distintos e não identificados pela parte, sem qualquer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência