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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21157-98.2016.5.04.0303

Razões genéricas: no presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas
  • A alegação de que "r
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Verbas Rescisórias
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A alegação de que "r. Relator nada de novo adicionou aos fundamentos denegatórios da corte de origem, vem aqui a COMUSA repisar as razões declinadas em seu Agravo de Instrumento, que passam a fazer parte integrante dos argumentos dessa peça de recurso" não comporta fundamento para análise do referido recurso. A peça recursal nem sequer permite a identificação precisa dos temas objeto da irresignação. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Condições da Ação

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