TSTAIRR 515-37.2012.5.05.0006
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Garantia do juízo
- Requisito do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Transcrição do acórdao recorrido na íntegra
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDAO RECORRIDO NA ÍNTEGRA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Legitimidade Ativa