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Jurisprudências

TSTRR 0106100-50.1998.5.02.0201

Execução: expedição de ofício ao caged e prevjud

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E PREVJUD. PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, PROVENTO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019). 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o requerimento de expedição de ofício ao PrevJud e ao CAGED, para a localização de rendimentos salariais recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que “a impenhorabilidade dos salários, como regra geral, deve ser aplicada”. 2. Entretanto, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos (IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019), firmou tese vinculante no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e PREVJUD, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos executados. Brasília, 11 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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