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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000281-07.2024.5.02.0069

“verbas rescisórias”, “multa do artigo 477 da CLT” e “honorários periciais”

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) “VERBAS RESCISÓRIAS”, “MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT” E “HONORÁRIOS PERICIAIS” – APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 221. ART. 896 DA CLT. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULAS 297 E 126 DO TST. Em relação aos temas verbas rescisórias, multa do art. 477 e honorários periciais, a recorrente não atende aos requisitos do art. 896 da CLT e da Sumula 221 do TST. No aspecto, o recorrente não apontou violação a dispositivo da legislação ordinária ou da Constituição Federal, tampouco contrariedade a verbetes pacificados desta corte, nem transcreve arestos para tentar comprovar divergência jurisprudencial. Sobre o adicional de insalubridade, as alegações da recorrente não estão prequestionadas e os fundamentos do acórdão estão embasados em fatos e provas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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