TSTROT 583-53.2022.5.05.0000
Ato inquinado que indeferiu tutela provisória para manutenção da jornada de trabalho do empregado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Superveniência da decisão definitiva
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à manutenção jornada de 06 horas de trabalho, sem qualquer redução de remuneração. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 29/05/2023, foi proferida sentença nos autos da ação matriz, na qual se julgou improcedente a reclamação trabalhista. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.