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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 359-08.2020.5.07.0008

Viés revisional: não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que " Extrai-se do acórdão regional que a Lei n. 5.811/72, aplicável à categoria dos petroleiros, bem como o item 5.1 da norma interna PP-1PBR-00515 da ré preveem o pagamento de indenização nos casos de exclusão do empregado do regime de turnos ininterruptos de revezamento. Conquanto não se olvide a crise econômica enfrentada por várias empresas em razão da Pandemia do Covid-19, a jurisprudência desta Corte Superior segue firme no sentido de que a Pandemia, por si só, não configura motivo de força maior. Nesse contexto, tampouco se deve admitir, sob a alegação de força maior, a realização de alterações contratuais de forma unilateral, sem negociação coletiva, quando há normas que preveem o pagamento de indenização nos casos de exclusão do empregado do regime de turnos ininterruptos de revezamento, o que não ocorreu na hipótese " 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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