TSTAg-AIRR 0001435-38.2024.5.17.0141
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, haja vista que, ao contrário do que alega a autora, o TRT analisou e se manifestou de forma suficiente sobre a questão. 3. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de inovação recursal suscitada pela ré, por considerar que a causa de pedir da petição inicial se refere à ausência de anotação da CTPS e configuração do vínculo de emprego, mas em nenhum momento trata da ausência de homologação do contrato de parceria ou de ausência do preenchimento dos seus requisitos. Mesmo em réplica, explicitou que a parte autora limitou-se a sustentar a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT e afirmar que a contratação era fraudulenta. 4. Assim, a tese do recurso ordinário da agravante de que o contrato de parceria seria nulo, em razão da ausência de homologação sindical ou do MTE configuraria insurgência totalmente inovatória. 5. Em tal contexto, houve a fixação, de forma expressa e satisfatória, de todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, inexistindo suporte para a decretação da nulidade nos termos pretendidos, razão pela qual impossível o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer dos indicadores legais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator