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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000846-25.2023.5.20.0003

Sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Ebserh
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade sempre foi pago pela reclamada a partir do salário base da reclamante. A jurisprudência desta Corte éde que a alteração da base de cálculo da parcela, mesmo que para adequação à decisão do STF, fixado na Súmula Vinculante nº 4, que definiu o salário mínimo como base de cálculo do adicional em comento, violaria o disposto nos arts. 468 da CLT, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal, pois a definição da base de cálculo, no caso, decorreu de liberalidade da reclamada, constituindo uma condição mais benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. O despacho de admissibilidade proferido pelo Regional não procedeu ao juízo de admissibilidade do apelo quanto a este tema e a ré não interpôs embargos de declaração para sanar a omissão, incidindo assim a preclusão, conforme prevê o § 1º do artigo 1º da IN 40/2016, segundo a qual “se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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