TSTAg-AIRR 0016277-13.2019.5.16.0016
Execução: prescrição
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Não houve no recurso de revista o confronto analítico entre os dispositivos apontados e os fundamentos adotados na transcrição destacada do acórdão regional. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, III, da CLT, descabe o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator