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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016277-13.2019.5.16.0016

Execução: prescrição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Não houve no recurso de revista o confronto analítico entre os dispositivos apontados e os fundamentos adotados na transcrição destacada do acórdão regional. II. Descumprido o art.896, § 1º-A, III, da CLT, descabe o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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