TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ED-RRAg 1001396-26.2016.5.02.0463
Horas extras: minutos residuais
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Confissão
- Tal particularidade torna o aresto inespecífico
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CONFISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o embargante alega que subsistem omissão e contradição no julgado. Insiste, em síntese, que deve ser beneficiado pelo entendimento jurisprudencial de que os minutos residuais constituem tempo à disposição do empregador independentemente de ter havido efetiva prestação de serviço, de modo que sua confissão não influencia o deslinde da controvérsia. 3. A argumentação da parte expõe mero inconformismo com a valoração das provas, atividade que incumbe ao juízo. Esta Turma explicitou a "ratio" do julgamento, consistente na prevalência do teor da confissão do autor sobre a presunção jurisprudencial de tempo à disposição do empregador. 4. A respeito das alegações de especificidade do segundo aresto do recurso de revista, à fls. 1.074-PE, e de aplicação da Súmula 366 do TST ao caso, convém notar que nem o mencionado julgado, nem a Súmula 366, ao dispensar a exigência de prova de efetivo trabalho durante o tempo de disposição ao empregador, tratam da hipótese em que o próprio reclamante nega a prestação de serviços nos minutos residuais. Está consignado no acórdão regional que "o autor admitiu em depoimento pessoal que começava a trabalhar somente no horário do turno". Tal particularidade torna o aresto inespecífico. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais