TSTEDCiv-RR-RR 0000512-73.2022.5.09.0668
Acidente de trabalho: responsabilidade objetiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade objetiva
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Inexiste omissão quanto à análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento e do recurso de revista, quando este é conhecido e provido no mérito. 2. O julgado enfrentou expressamente as questões sobre a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito, mediante a conclusão de que o evento se deu por fortuito interno, não havendo que se falar em omissão. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora