TSTRR 571-78.2018.5.12.0034
Negativa de prestação jurisdicional: indenização material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização material
- Seguro previsto em legislação superada e obrigação contratual
- Salário In Natura
- Salário por Fora - Integração
- Seguro de Vida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO PARA MELHOR ANÁLISE. 1. Quanto aos benefícios da justiça gratuita não existiram omissões, mas apenas o inconformismo do embargante e, quanto ao mérito, restou prejudicada a análise diante da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, podendo a parte renovar a insurgência depois de complementada a prestação jurisdicional na instância ordinária. 2. No que se refere ao tópico "indenização-seguro", na decisão unipessoal consignou-se que, " Quanto à contratação de seguro, o Tribunal Regional deixou de apreciar o mérito em razão da falta de dialeticidade, cabendo ao recorrente impugnar esse fundamento, como, aliás, o fez no tópico referente à estabilidade provisória ", porém, verifica-se que apesar de afirmar a falta de dialeticidade, o Tribunal Regional confirmou expressamente os fundamentos da sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso ordinário, de modo que se dá provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor analisar a alegada negativa de prestação jurisdicional no exame do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento parcialmente providos. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO MATERIAL. SEGURO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO SUPERADA E OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional indeferiu indenização pela não contratação de seguro porque a legislação desportiva vigente não mais previa a obrigação. 2. O autor embargou de declaração para pedir pronunciamento a respeito de cláusula contratual que trazia essa obrigação. 3. O Tribunal Regional, entretanto, não se manifestou a respeito da cláusula invocada, caracterizando omissão relevante, pois se o empregador firmou compromisso de contratar seguro contra acidentes de trabalho poderá ser responsabilizado na exata medida do compromisso assumido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão proferida em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se pronuncie expressamente a respeito da cláusula contratual invocada pelo trabalhador e sua influência na pretensão indenizatória, sem prejuízo do provimento concedido monocraticamente pelo qual se afastou a falta de dialeticidade do recurso ordinário do tópico "estabilidade provisória - indenização substitutiva" e se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que aprecie o mérito da pretensão recursal respectiva.
Indexação
Salário In Natura; Salário por Fora - Integração; Seguro de Vida; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas; Depósito Recursal