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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000243-56.2021.5.05.0611

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, o reclamado não impugnou esse fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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