TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000153-90.2017.5.05.0028
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DA BAHIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora