TSTEDCiv-Ag-Ag-RR-RR 0000100-73.2022.5.09.0303
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários Advocatícios
- Assistência Social
- Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 1.118 DO STF. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Social; Alimentação