TSTAg-AIRR 10481-41.2021.5.15.0067
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Quinquênios
- Nulidade por negativa de prestaçao jurisdicional
- Mantém-se a decisão agravada
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – QUINQUÊNIOS. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. Mantém-se a decisão agravada. Com efeito, observo que a parte não atendeu o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho dos embargos de declaração por meio do qual pede o pronunciamento do regional acerca da alegada omissão, inviabilizando assim o enfrentamento da questão por esta instância extraordinária. Ressalto que o trecho transcrito no recurso de revista não corresponde a nenhuma parte dos embargos de declaração. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo no tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "quinquênios" por ausência de dialeticidade.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios