TSTAIRR 1154-23.2022.5.09.0029
Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Condições de trabalho
- Ausência de instalações sanitárias
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Agravante, no Recurso de Revista, não transcreveu qualquer trecho do acórdão apto a demonstrar o prequestionamento da controvérsia referente à indenização por dano moral. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, prevê que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Ressalte-se que o Recurso de Revista, por sua natureza extraordinária, exige o rigoroso preenchimento de requisitos específicos para sua admissibilidade. A ausência de qualquer um desses requisitos leva à inadmissibilidade do recurso, inviabilizando o seu seguimento e a possibilidade de reforma da decisão recorrida. Desse modo, constata-se que não foram atendidas satisfatoriamente as exigências processuais contidas na lei de regência, no caso, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. INVALIDADE MATERIAL DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 10X4. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O contrato de trabalho do Reclamante com a Reclamada teve início em 4/4/2011, tendo sido suspenso a partir de fevereiro de 2020, quando o empregado passou a receber auxílio-doença, o qual se converteu em aposentadoria por incapacidade permanente em 19/10/2020. Extrai-se do acórdão regional que os cartões de ponto juntados aos autos demonstram a adoção do sistema de compensação 10x4 (ID. 767d862 – págs. 1-2). O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, invalidou, no aspecto material, o regime de compensação de jornada 10x4, ante as irregularidades materiais, pois constatou que os cartões de ponto corroboraram o labor habitual além das 17h, logo, além do limite contratual informado pela própria Reclamada. Desse modo, reformou parcialmente a sentença para "fixar que, no período contratual anterior a 11/11/2017, o trabalho extraordinário deve ser pago nos moldes da Súmula 36 do TRT9 (itens I, II e III) e, a partir de 11/11/2017, aplicam-se os itens I e II da Súmula 36 em conjunto com o art. 59-B da CLT, mantidos os demais reflexos e parâmetros fixados na sentença". Em 16/12/2024 e 24/2/2025, o Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028, o TST suspendeu a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que o Tribunal Regional em questão proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão, nos moldes do art. 927, III, do CPC. Assim sendo, tendo sido a questão jurídica uniformizada e diante do efeito vinculante da decisão, a controvérsia não comporta mais rediscussões. Diante da impossibilidade de reformatio in pejus à Recorrente, mantém-se, no ponto, a decisão regional por lhe ser mais favorável. Importante estabelecer que, apesar de a dicção do parágrafo único do art. 59-B, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, prever atualmente que não se descaracterizará o acordo de compensação nem o banco de horas a prestação habitual de horas extras, o caso sob julgamento não trata de prestação habitual de horas extraordinárias, mas do descumprimento do acordado ante o labor nos dias que seriam de folga, tendo em vista a própria compensação entabulada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.