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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000987-07.2022.5.12.0034

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado manteve o enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT em face do óbice da Súmula 126 do TST. A esse respeito, assinalou-se que a controvérsia exigia o reexame do conjunto fático-probatório. A rigor, a reanálise das conclusões do TRT sobre a existência de “poderes de mando, gestão e disciplina” e a posição de “autoridade máxima” do autor na loja, bem como a constatação de que a Reclamada se desincumbiu do seu ônus (fato impeditivo), extrapola os limites dos embargos declaratórios. Não se constata, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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