TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000987-07.2022.5.12.0034
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente de loja
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado manteve o enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT em face do óbice da Súmula 126 do TST. A esse respeito, assinalou-se que a controvérsia exigia o reexame do conjunto fático-probatório. A rigor, a reanálise das conclusões do TRT sobre a existência de “poderes de mando, gestão e disciplina” e a posição de “autoridade máxima” do autor na loja, bem como a constatação de que a Reclamada se desincumbiu do seu ônus (fato impeditivo), extrapola os limites dos embargos declaratórios. Não se constata, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
COVID-19