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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 91600-75.2012.5.21.0001

Revisão do julgado: o que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que a embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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