TSTAg-AIRR 0000130-39.2025.5.18.0017
Nulidade por julgamento extra petita: diferenças de verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento extra petita
- Diferenças de verbas rescisórias
- Integração de gorjetas
- Natureza jurídica
- Previsão em acordo coletivo
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. INTEGRAÇÃO DE GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte - embora tenha transcrito no início das razões recursais trechos do acórdão recorrido relativos aos temas controvertidos - deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator