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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000174-45.2023.5.22.0105

Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Concessionária de serviço público
  • Contexto fático que não se amolda à hipótese da oj/sbdi-1/tst 191
  • Inaplicabilidade do tema 1118 da tabela da repercussão geral do c

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DA OJ/SbDI-1/TST 191. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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