TSTAg-AIRR 0000174-45.2023.5.22.0105
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Concessionária de serviço público
- Contexto fático que não se amolda à hipótese da oj/sbdi-1/tst 191
- Inaplicabilidade do tema 1118 da tabela da repercussão geral do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DA OJ/SbDI-1/TST 191. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator