TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 48-27.2022.5.12.0034
Interposição de embargos contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Condenação em multa por litigância de má-fé
- No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 – Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, referem-se à omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O parágrafo único deste último ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes. No caso dos autos, nenhuma dessas hipóteses restou configurada. 2 – A conclusão foi clara no sentido de que o acórdão desafiado pelo recurso de embargos foi proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, e não de agravo em recurso de revista, motivo pelo qual não seria possível cogitar do seu enquadramento na Súmula 353, "f", do TST. Por sua vez, também ficou claro no acórdão que, ressalvado o entendimento desta Relatora, esta Subseção já consolidou o entendimento de que a interposição de agravo nas hipóteses de incidência da Súmula 353 do TST é manifestamente incabível e revela o intuito protelatório da parte, hipótese prevista no inciso VII do art. 80 do CPC, a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. 3 – Inexiste, assim, a alegada omissão ou obscuridade em relação ao cabimento dos embargos e à aplicação da multa. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência