TSTED-RRAg 10437-82.2021.5.15.0144
I) agravo do reclamante interposto contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo do reclamante interposto contra decisão colegiada
- Inadequação
- Erro grosseiro
- II) embargos declaratórios da reclamada
- Existência de omissão
- Acolhimento
Ementa
I) AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INADEQUAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. II) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, não se pronunciou expressamente quanto à inversão das custas processuais e à exclusão do pagamento de honorários advocatícios pela Reclamada, em razão do provimento dado ao recurso de revista patronal, no tocante aos temas da validade da norma coletiva que autorizou o pagamento de número fixo de horas extras e da concessão da justiça gratuita ao Reclamante, circunstância que autoriza a oposição de embargos declaratórios. 3. No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado, em razão do provimento dado ao recurso de revista da Reclamada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o referido vício, determinar a reversão das custas processuais em desfavor do Reclamante e a exclusão da condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do Reclamante; e II - acolher os embargos de declaração da Reclamada para, sanando a omissão apontada, determinar a reversão das custas processuais em desfavor do Reclamante e a exclusão da condenação da Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa