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Jurisprudências

TSTAIRR 0002497-75.2014.5.02.0014

Execução: incabível

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na sistemática processual trabalhista, em regra, segundo o disposto no artigo 896 da CLT, das decisões proferidas pelo Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, cabe recurso de revista para Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a interposição de recurso ordinário contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho configura erro grosseiro, de forma que é juridicamente inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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