TSTED-RRAg 121-59.2021.5.09.0020
Intervalo intrajornada: omissão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Omissão
- Jornada de 6 horas
- Indenização por dano moral
- Limitação ao uso de banheiro
- Influência no cálculo do piv
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. 1. A decisão embargada é omissa quanto à análise do tema "Intervalo Intrajornada". 2. Assim, impõe-se o provimento dos presentes embargos declaratórios, para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanar omissão e proceder à nova análise do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. ACÓRDÃO QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO MÍNIMA DE 30 MINUTOS PARA INCIDÊNCIA DO ENTEDIMENTO DA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que somente quando houver sobrelabor de no mínimo de 30 (trinta) minutos por jornada deve ser aplicado o entendimento da Súmula 437, IV, do TST. 2 - Ocorre que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, extrapolada a jornada de 6 horas de trabalho, o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo de 1 hora deve ser concedido, sem imposição de qualquer limitação de tempo de prorrogação mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, pelos argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo da PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Assim, não há qualquer ofensa a Súmula 126 do TST, pois esta Corte superior não revolveu o contexto fático-probatório, apenas deu enquadramento jurídico que entende adequado aos fatos incontroversos registrados pelo Tribunal Regional. 3. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. 1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, pelos argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. 3 - Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, proceder nova análise do recurso de revista da autora; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante por contrariedade a Súmula 437, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a exigência de labor extraordinário superior a trinta minutos para o deferimento das diferenças de horas extras decorrentes do intervalo intrajornadairregularmente concedido; III) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prêmio; Limitação de Uso do Banheiro