TSTAg-AIRR 332400-10.2008.5.02.0203
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras