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Jurisprudências

TSTRR 20226-77.2019.5.04.0372

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Honorários sucumbenciais
  • Reclamante beneficiário da gratuidade da justiça
  • Exegese do art. 791-A, § 4.º, da CLT
  • Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
  • Mera estimativa

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 790-A, § 4.º, DA CLT. ADI 5.766. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do art. 791-A, § 4.º, da CLT. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", contida na mencionada norma infraconstitucional. Diante de tal contexto, tem-se que o reconhecimento da impossibilidade de os créditos judiciais trabalhistas serem utilizados para o pagamento da verba honorária, bem como a fixação da suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, apenas observou a tese firmada pelo STF em controle de constitucionalidade de caráter vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR DO TST. Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, § 1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). " (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Assim, significa dizer que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. Nesse contexto, a Corte a quo , ao concluir que os valores apontados na inicial, pela parte reclamante, não limitam a condenação, decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior e à regra inserta no art. 840, § 1.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. BANCO DE HORAS CUMULADO COM REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Recurso de Revista do reclamante; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada quanto ao tema "banco de horas cumulado com regime de compensação semanal - previsão em norma coletiva - aplicação da tese jurídica vinculante fixada no Tema 1.046 pelo STF", por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da cláusula coletiva que prevê a cumulação do banco de horas com o regime de compensação semanal, limitando a condenação de eventuais horas extras àquelas que efetivamente sobejam os limites do acordo coletivo e, não compensadas, a serem apuradas em liquidação. Mantido o valor da causa.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada

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