TSTAg-AIRR 1000192-36.2021.5.02.0021
Limitação do valor da causa: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Limitação do valor da causa
- Rito sumaríssimo
- Incidência do art. 896, § 9º, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição da República, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. II. No caso dos autos , entretanto, verifica-se que, no recurso de revista, a parte agravante, apenas aponta violação de dispositivos infraconstitucionais (artigos 840, § 1º, da CLT, 141, 324, § 1º, III, e 492, do CPC) e dissenso jurisprudencial. III. Há, portanto, óbice processual (não atendimento da exigência do art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa