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Jurisprudências

TSTRR 0000182-68.2024.5.12.0039

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito ordinário
  • Impossibilidade
  • Adicional de Produtividade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se os valores indicados na petição inicial limitam a quantia da condenação em processo submetido ao rito ordinário. 2. A esse respeito, o TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Tal entendimento foi posteriormente reafirmado pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Em razão disso, esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devendo ser observados aqueles apurados em regular liquidação de sentença. Brasília, 10 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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