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Jurisprudências

TSTAg-RR 10398-59.2019.5.03.0057

Intervalo intrajornada: adicional de 100% previsto em norma coletiva para as horas extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE QUE FOI PROVIDO – INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA AS HORAS EXTRAS. CONTRATO QUE ENVOLVE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O § 4º do art. 71 da CLT, em sua redação original, permitia a aplicação de adicional superior ao mínimo de 50% para o intervalo intrajornada. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que o adicional previsto em norma coletiva para horas extras também se aplica ao intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. No período posterior, aplica-se o adicional de 50%, conforme a alteração legislativa. REFLEXOS. INCIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. Para evitar discussões em liquidação de sentença, os reflexos do intervalo intrajornada devem incidir sobre as mesmas parcelas definidas em sentença para os reflexos das horas extras. Agravo a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo para determinar a observância do adicional convencional para o período abrangido pela vigência das normas coletivas juntadas, desde que relativas ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, e o legal para os demais períodos; e determinar que os reflexos do intervalo intrajornada incidam sobre as mesmas parcelas já definidas em sentença para os reflexos das horas extras.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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